Casamento Civil

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Os noivos deverão dar entrada ao processo de habilitação para o casamento civil com até 30 dias de antecedência.

Documentos Necessários:

Solteiros:

  • RG original
  • Certidão de nascimento original

Divorciados:

  • Certidão de casamento original com averbação do divórcio

Viúvos:

  • Certidão de casamento original com anotação de óbito do cônjuge

Regime de Bens:

Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos antes do casamento, permanecem de propriedade individual.

Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação deste regime de bens, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma escritura de Pacto Ante-Nupcial.

Separação Universal de Bens: todos os bens, atuais ou futuros serão de propriedade individual de cada um. Também é  necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma escritura de Pacto Ante-Nupcial.

Testemunhas:

As duas testemunhas escolhidas poderão ser amigos ou parentes, com exceção dos pais e avós. Elas deverão comparecer no cartório portando RG original, juntamente com os noivos, para dar entrada nos papéis. No dia do casamento as testemunhas, com mais de 18 anos, deverão estar presentes como padrinhos para assinar novamente o documento.


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